Acidentes de Trabalho:

O SIMPLES PODE TORNAR-SE COMPLICADO. O TRABALHO DOMÉSTICO TAMBÉM. FAÇA O SEGURO
DE ACIDENTES DE TRABALHO E SIMPLIFIQUE A SUA ACTIVIDADE.
 Trata-se de um seguro obrigatório por lei, que transfere para as seguradoras a
responsabilidade das entidades patronais pelos acidentes ocorridos com os
trabalhadores ao seu serviço, no local de trabalho e no trajecto casa-trabalho.
 A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de
coima e, no caso de acidente ocorrido com o trabalhador, a entidade empregadora
é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o seguro abrange:
Os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado;
Os praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações de formação
profissional;
Aqueles que, considerando-se na dependência económica da pessoa servida,
prestem, isoladamente ou em conjunto, serviços;
Os administradores, directores, gerentes ou equiparados, quando remunerados.

 O trabalhador pode verificar da existência do seguro de acidentes de trabalho
através dos recibos de retribuição, os quais devem, obrigatoriamente,
identificar a empresa de seguros para a qual o risco se encontra transferido à
data da sua emissão.

Em caso de acidente de trabalho o trabalhador tem direito às seguintes
prestações:
Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras,
incluindo despesas de hospedagem, transportes, aparelhos de próteses e
ortóteses, desde que necessárias ao restabelecimento do estado de saúde e da
capacidade de trabalho e de ganho do sinistrado, e sua reabilitação funcional;
Indemnização por incapacidade temporária ou permanente;
Pensão vitalícia, por redução na capacidade de trabalho ou ganho;
Prestação suplementar por assistência por terceira pessoa;
Subsídios por elevada incapacidade permanente, para readaptação de habitação e
por morte e despesas de funeral;
Pensões aos familiares por falecimento do sinistrado.