Automovel:
O SEGURO AUTOMÓVEL ADQUIRE VALOR QUANDO SE TEM. TENHA O SEU EM DIA COM O VALOR QUE A VIDA TEM. O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Existe a obrigatoriedade legal de constituir um seguro de responsabilidade civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques, não afectos a transportes colectivos, cujo capital mínimo é, actualmente, de € 3.250.000. No entanto, porque os danos causados podem atingir valores superiores, muitos tomadores de seguros optam por contratar uma garantia superior. O seguro obrigatório garante as seguintes coberturas: Danos pessoais e ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo. A falta de seguro é punida por lei e pode implicar apreensão do veículo, pagamento de uma coima e, em caso de acidente, a responsabilização do condutor ou do proprietário do veículo, pelo pagamento de indemnizações aos lesados. Danos próprios Este seguro é facultativo e abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as coberturas que vierem a ser contratadas. Habitualmente, o seguro de danos próprios cobre os prejuízos resultantes de choque, colisão e capotamento, bem como furto ou roubo e ainda incêndio, raio e explosão. Em caso de acidente como deve proceder? 1. Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e veículo - no local do acidente 2. Verificar a existência de seguro, nomeadamente o nome da empresa de seguros e o número da apólice (No dístico colocado no vidro do veículo estão disponíveis os elementos que permitem identificar imediatamente a respectiva seguradora); 3. Identificar as testemunhas oculares (muito importante); 4. Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, a qual deverá ser assinada por ambos. 5. Entregar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel na sua Companhia de Seguros, ou no seu Mediador, que encaminhará o processo para a Companhia de Seguros. 6. A entrega deste documento nas Companhia de seguros é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado. Este sistema tem como finalidade acelerar a regularização dos sinistros, para melhor servir os segurados, possibilitando que cada tomador do seguro regularize o sinistro directamente com a sua própria empresa de seguros. 7. O sistema IDS aplica-se desde que sejam apenas duas as viaturas envolvidas no acidente, não hajam danos corporais e os danos materiais dele resultantes não sejam superiores a €15.000. 8. No preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Não havendo responsabilidade do condutor, não resulta da declaração qualquer agravamento do prémio. 9. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua empresa de seguros. 10. No caso de impossibilidade da assinatura da declaração amigável ou sempre que haja danos pessoais, deve-se solicitar a presença das autoridades policiais. 11. No caso de alguns dos condutores não exibirem documentos comprovativos do contrato de seguro, os outros intervenientes no acidente devem solicitar a presença das autoridades policiais.