Automovel:

O SEGURO AUTOMÓVEL ADQUIRE VALOR QUANDO SE TEM. 
  TENHA O SEU EM DIA COM O VALOR QUE A VIDA TEM.

 O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que 
este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves 
responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas.
 Existe a obrigatoriedade legal de constituir um seguro de responsabilidade 
civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques, não afectos a 
transportes colectivos, cujo capital mínimo é, actualmente, de € 3.250.000.
 No entanto, porque os danos causados podem atingir valores superiores, muitos 
tomadores de seguros optam por contratar uma garantia superior.

O seguro obrigatório garante as seguintes coberturas:
Danos pessoais e ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas 
transportadas, com excepção do condutor do veículo.
 A falta de seguro é punida por lei e pode implicar apreensão do veículo, 
pagamento de uma coima e, em caso de acidente, a responsabilização do condutor 
ou do proprietário do veículo, pelo pagamento de indemnizações aos lesados.

Danos próprios
Este seguro é facultativo e abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, 
ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as 
coberturas que vierem a ser contratadas. 
Habitualmente, o seguro de danos próprios cobre os prejuízos resultantes de 
choque, colisão e capotamento, bem como furto ou roubo e ainda incêndio, raio e 
explosão.

 Em caso de acidente como deve proceder?

1. Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e 
veículo - no local do acidente
2. Verificar a existência de seguro, nomeadamente o nome da empresa de seguros e 
o número da apólice (No dístico colocado no vidro do veículo estão disponíveis 
os elementos que permitem identificar imediatamente a respectiva seguradora);
3. Identificar as testemunhas oculares (muito importante);
4. Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, 
da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, a qual deverá ser assinada por 
ambos.
5. Entregar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel na sua Companhia de 
Seguros, ou no seu Mediador, que encaminhará o processo para a Companhia de 
Seguros.
6. A entrega deste documento nas Companhia de seguros é essencial para o 
funcionamento do sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado. Este sistema 
tem como finalidade acelerar a regularização dos sinistros, para melhor servir 
os segurados, possibilitando que cada tomador do seguro regularize o sinistro 
directamente com a sua própria empresa de seguros.
7. O sistema IDS aplica-se desde que sejam apenas duas as viaturas envolvidas no 
acidente, não hajam danos corporais e os danos materiais dele resultantes não 
sejam superiores a €15.000.
8. No preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel não é 
necessário os intervenientes declararem-se culpados. Não havendo 
responsabilidade do condutor, não resulta da declaração qualquer agravamento do 
prémio.
9. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua empresa de 
seguros.
10. No caso de impossibilidade da assinatura da declaração amigável ou sempre 
que haja danos pessoais, deve-se solicitar a presença das autoridades policiais.
11. No caso de alguns dos condutores não exibirem documentos comprovativos do 
contrato de seguro, os outros intervenientes no acidente devem solicitar a 
presença das autoridades policiais.