Automovel:

PORQUE O INESPERADO ACONTECE, O MELHOR É PREVENI-LO.

Esteja sempre protegido para qualquer situação. O seu seguro automóvel é a sua
melhor defesa.

PORQUÊ?
Porque não acontece apenas aos outros.

O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que
este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves
responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas.
Existe a obrigatoriedade legal de constituir um seguro de responsabilidade
civil para os veículos terrestres a motor e seus reboques, não afectos a
transportes colectivos, cujo capital mínimo é, actualmente, de € 3.250.000.
No entanto, porque os danos causados podem atingir valores superiores, muitos
tomadores de seguros optam por contratar uma garantia superior.

O seguro obrigatório garante as seguintes coberturas
Danos pessoais e ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas
transportadas, com excepção do condutor do veículo.
A falta de seguro é punida por lei e pode implicar apreensão do veículo,
pagamento de uma coima e, em caso de acidente, a responsabilização do condutor
ou do proprietário do veículo, pelo pagamento de indemnizações aos lesados.

Danos próprios
Este seguro é facultativo e abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro,
ainda que o condutor seja o responsável pelo acidente, em conformidade com as
coberturas que vierem a ser contratadas.
Habitualmente, o seguro de danos próprios cobre os prejuízos resultantes de
choque, colisão e capotamento, bem como furto ou roubo e ainda incêndio, raio e
explosão.

Em caso de acidente como deve proceder?
1. Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e
veículo - no local do acidente
2. Verificar a existência de seguro, nomeadamente o nome da empresa de seguros e
o número da apólice (No dístico colocado no vidro do veículo estão disponíveis
os elementos que permitem identificar imediatamente a respectiva seguradora);
3. Identificar as testemunhas oculares (muito importante);
4. Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores,
da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, a qual deverá ser assinada por
ambos.
5. Entregar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel na sua Companhia de
Seguros, ou no seu Mediador, que encaminhará o processo para a Companhia de
Seguros.
6. A entrega deste documento nas Companhia de seguros é essencial para o
funcionamento do sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado. Este sistema
tem como finalidade acelerar a regularização dos sinistros, para melhor servir
os segurados, possibilitando que cada tomador do seguro regularize o sinistro
directamente com a sua própria empresa de seguros.
7. O sistema IDS aplica-se desde que sejam apenas duas as viaturas envolvidas no
acidente, não hajam danos corporais e os danos materiais dele resultantes não
sejam superiores a €15.000.
8. No preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel não é
necessário os intervenientes declararem-se culpados. Não havendo
responsabilidade do condutor, não resulta da declaração qualquer agravamento do
prémio.
9. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua empresa de
seguros.
10. No caso de impossibilidade da assinatura da declaração amigável ou sempre
que haja danos pessoais, deve-se solicitar a presença das autoridades policiais.
11. No caso de alguns dos condutores não exibirem documentos comprovativos do
contrato de seguro, os outros intervenientes no acidente devem solicitar a
presença das autoridades policiais.